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Termo de Inexigibilidade de licitação nº 77/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Contratação da International Civil Aviation Organization (ICAO), organização estrangeira, para que preste o serviço de reavaliação (reassessment), por meio de um auditor designado (on-site assessor) - neste caso o profissional Jose Patrocinio Riveros Gutierrez -, com o intuito de viabilizar a revalidação trienal periódica obrigatória e a renovação da certificação do Centro de Treinamento da ANAC no Programa TRAINAIR PLUS, com início estimado para novembro de 2023, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar (sei! 9366152), no Projeto Básico (sei! 9366160) e no Manual TPOM (sei! 9338603).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 57.517,58 (cinquenta e sete mil quinhentos e dezessete reais e cinquenta e oito centavos), necessário para suportar uma despesa de USD 10.691,00 (dez mil seiscentos e noventa e um dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo. Submeto o ato ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças, para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, considerando os argumentos apresentados no processo nº 00058.075015/2023-61.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finançass


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 24/11/2023, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 24/11/2023, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9375046 e o código CRC CC018E28.




Referência: Processo nº 00058.075015/2023-61 SEI nº 9375046