Termo de Inexigibilidade de licitação nº 74/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2 CONTRATADA: Embraer CAE Training Services - ECTS, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Homero Montandon no evento "Embraer Phenom 300-G1000 Pilot Initial", na modalidade presencial , promovido pela Embraer CAE Training Services ( ECTS ), instituição estrangeira, a realizar-se no período de 04/12 a 21/12/2023, conforme Proposta Comercial (sei! 9193602).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 154.656,00 (cento e cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais), necessários para suportar a despesa de USD 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
Uma vez atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa e o pagamento, mediante confirmação da participação dos interessados.
Submeto o ato ao Senhor Diretor - Presidente, para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.012700/2023-87.
À Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes.
(assinado eletronicamente)
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor - Presidente
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 09/11/2023, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 10/11/2023, às 20:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9307866 e o código CRC 68E0B46C. |
Referência: Processo nº 00066.012700/2023-87 | SEI nº 9307866 |