Termo de Inexigibilidade de licitação nº 56/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: FLIGHT SAFETY FOUNDATION (FSF), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Gérson Floriz Costa Júnior, Paulo Henrique Iengo Nakamura e Ronaldo Wajnberg Gamermann no evento: International Air Safety Summit (IASS)-2023; promovido pela Flight Safety Foundation (FSF), instituição estrangeira, a realizar-se no período de 06/11 a 08/11/2023, em formato presencial em Paris, França, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9061846) e invoice (sei! 8981355).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventa reais), necessários para suportar a despesa de USD 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta dólares).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
TULIO CAMARGO DA SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, Substituto
RATIFICAÇÃO DO ATO
Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.048771/2023-17.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelos interessados.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante publicação no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente, Substituto(a), em 06/09/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/09/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9066117 e o código CRC 6B92A82B. |
Referência: Processo nº 00058.048771/2023-17 | SEI nº 9066117 |