Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 56/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: FLIGHT SAFETY FOUNDATION (FSF)​, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Gérson Floriz Costa Júnior, Paulo Henrique Iengo Nakamura e Ronaldo Wajnberg Gamermann no evento: International Air Safety Summit (IASS)-2023; promovido pela Flight Safety Foundation (FSF), instituição estrangeira, a realizar-se no período de 06/11 a 08/11/2023, em formato presencial em Paris, França, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9061846) e invoice (sei! 8981355).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 15.590,00 (quinze mil quinhentos e noventa reais), necessários para suportar a despesa de USD 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta dólares).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, Substituto

RATIFICAÇÃO DO ATO

Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.048771/2023-17.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelos interessados.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante publicação no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente, Substituto(a), em 06/09/2023, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 06/09/2023, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9066117 e o código CRC 6B92A82B.




Referência: Processo nº 00058.048771/2023-17 SEI nº 9066117