Timbre

Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 059/2023(SEI)/2023/CLIC-RJ/GTAF-RJ/SAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   TI GTAF/RJ Nº: 059/2023

  

I – REFERÊNCIA

1 – CONTRATANTE

 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

 

2 – CONTRATADA

AEROCLUBE DE BRAGANÇA PAULISTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.618.121/0001-30.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor SALVADOR DE OLIVEIRA FERREIRA NETO, no "Curso de Piloto Comercial  MONO/IFR - avião", que se dará no período de 09/09/2023 a 17/02/2024 , em Bragança Paulista - SP.

 

III – VALOR TOTAL

R$ 84.175,00 (oitenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais).

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º da IN ANAC nº 29/2009.

Encaminhe-se ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças 

 

DESPACHO

 

  1. Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.037326/2023-21.
  2. Encaminhe-se Gerência Técnica de Administração e Finanças Rio de Janeiro – GTAF/RJ para providências quanto à divulgação do ato.
  3. Uma vez atendidas às exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
  4. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP), para conhecimento e providências pertinentes.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA

Diretor - Presidente

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 21/08/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 24/08/2023, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8982699 e o código CRC 27010129.




Referência: Processo nº 00058.037326/2023-21 SEI nº 8982699