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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: - www.anac.gov.br
  

 

Processo nº 00058.037571/2020-96

  

 

                                                                                                               

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 049/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC E A EMPRESA SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA

 

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre A, Brasília/DF, CEP: 70308-200, na cidade de Brasília/DF, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representado pelo seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela  Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do  Regimento Interno da ANAC e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 17/03/2009, doravante denominada CONTRATANTE, e SEAL TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.619.404/0008-14, estabelecida à Av. Moacir de Silveira Queiroz, 380 - Bairro Universitário II - Parnaíba/MS, CEP: 79500-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhora MARIA FERNANDA MADI WENZEL, conforme poderes delegados por meio da Procuração (9470664), tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.037571/2020-96 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 28/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O objeto do presente instrumento é serviço de manutenção preventiva e corretiva, com o fornecimento de equipamentos e de peças para os equipamentos audiovisuais do auditório, plenário e sala de reuniões da ANAC, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Objeto da contratação:

 

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

QTDD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

PROCESSADOR DE AUDIO DIGITAL COM AEC

1

R$ 44.336,19

R$ 44.336,19

 

 

2

AMPLIFICADOR DE ÁUDIO PARA CAIXA ACUSTICA - VOLTAGEM 220V

1

R$ 18.000,00

R$ 18.000,00

 

 

3

AMPLIFICADOR DE ÁUDIO PARA SUBWOOFER - VOLTAGEM 220V

1

R$ 7.000,00

R$ 7.000,00

 

 

4

MICROFONE GOOSENECK

5

R$ 586,63

R$ 2.933,13

 

 

5

CÂMERA PTZ DE VÍDEO DIGITAL HD

4

R$ 3.500,00

R$ 14.000,00

 

 

6

EXPANSOR DE ÁUDIO E CONTROLE

1

R$ 16.000,00

R$ 16.000,00

 

 

7

EXPANSOR DE ÁUDIO E CONTROLE

1

R$ 18.500,00

R$ 18.500,00

 

 

8

AMPLIFICADOR DE ÁUDIO MULTICANAL -VOLTAGEM 220V

1

R$ 36.400,00

R$ 36.400,00

 

 

9

TELA INTERATIVO DE 86 POLEGADAS

1

R$ 12.000,00

R$ 12.000,00

 

 

10

CONTROLADOR DE CÂMERA PTZ

1

R$ 8.000,00

R$ 8.000,00

 

 

11

PROJETOR DE VÍDEO

4

R$ 18.344,57

R$ 73.338,28

 

 

12

COMPUTADOR (configuração detalhada no item 6.1.2.7)

3

R$ 20.897,00

R$ 62.691,00

 

 

13

Instalação (itens 01 ao 12)

1

R$ 75.000,00

R$ 75.000,00

 

14

Prestação mensal de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças nos equipamentos audiovisuais do auditório, plenário e sala de reuniões da ANAC

12

 

 

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

EQUIPAMENTOS

TOTAL

R$ 388.198,60

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MENSAIS

TOTAL

 

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

TOTAL DO CONTRATO

TOTAL

R$ 538.198,60

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 29/12/2023 e encerramento em 29/12/2024, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

Os serviços tenham sido prestados regularmente;

Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 538.198,60 (quinhentos e trinta e oito mil cento e noventa e oito reais e sessenta centavos).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 113214

Fonte: 1050000008

Programa de Trabalho: 225227

Elemento de Despesa: 339039/449052

No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – garantia de execução

Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.

 

CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do objeto.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI! e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Representante legal da CONTRATANTE

 

MARIA FERNANDA MADI WENZEL

Representante legal da CONTRATADA

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Fernanda Madi Wenzel, Usuário Externo, em 29/12/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/12/2023, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 29/12/2023, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 29/12/2023, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9497608 e o código CRC 75824389.




Referência: Processo nº 00058.037571/2020-96 SEI nº 9497608