Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 80/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: AEROCLUBE DE RIO CLARO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.391.709/0001-10.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor César Filippini Ierardi no "Curso de Instrutor de Voo de Planador - Prático"; promovido pelo Aeroclube de Rio Claro, CNPJ: 56.391.709/0001-10, a realizar-se no período estimado de 16/12/2023 a 14/04/2024, conforme Proposta Comercial (sei! 9367176).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais)​.

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.071776/2023-43.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.

Destaca-se que o pagamento ocorrerá após a confirmação da conclusão do curso, conforme item 5 do Despacho CSAF-SPL (sei! 9361842).

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências subsequentes.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças Substituta


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/12/2023, às 11:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 07/12/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9406021 e o código CRC F3FBCD6B.




Referência: Processo nº 00058.071776/2023-43 SEI nº 9406021