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Nota Técnica nº 1/2026/GTIM/GIOS/SRA

ASSUNTO

Atualização do acompanhamento do sistema APM, com nova constatação de atraso e ausência de previsibilidade na conclusão do sistema APM após visita técnica de 28 de novembro de 2025, em continuidade à Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968).

REFERÊNCIAS

Processo SEI 00058.028637/2019-13: inclusão do investimento Projeto APM no Contrato de Concessão;

Processo SEI 00058.013590/2022-99: acompanhamento das obras de implantação do APM, notadamente:

Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968);

Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623);

Ofício nº 93/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12402744);

Processo SEI 00058.038419/2024-54: Notificação de Infração Nº 000976.N/2024 - Deixar de concluir o APM e respectivas Estações, em condições operacionais na data prevista no PEA;

Processo SEI 00058.090959/2025-20: Aviso de Condição Irregular (ACI) n. 002125.A/2025 - Deixar de prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, bem como de atender às exigências e recomendações da Agência nos prazos estipulados, de forma reiterada, no âmbito do acompanhamento da implantação do sistema Automated People Mover (APM) do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

objeto

A Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968) apresentou a situação do projeto Automated People Mover (APM) no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em registro feito em setembro de 2025. A presente Nota Técnica atualiza as informações de acompanhamento da implantação do sistema APM, no âmbito das competências desta GIOS/SRA, conforme Portaria nº 14.935/SRA, de 02 de julho de 2024, à luz da visita técnica realizada em 28 de setembro de 2025 e da solicitação de informações e documentação realizada à Concessionária no presente processo.

fundamento

A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, confere à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a competência para regular e fiscalizar a infraestrutura aeroportuária, bem como conceder ou autorizar a exploração da infraestrutura aeroportuária, conforme art. 8º, incisos XXI e XXIV, c.c. art. 11, inciso VI.

Por sua vez, foi atribuída a esta Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) a competência para, dentre outros, realizar a gestão dos contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária, conforme o art. 41, incisos III, IV e VII, de seu Regimento Interno, Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016:

Art. 41. A Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos compete:

(...)

III - cumprir e fazer cumprir, na fiscalização da exploração da infraestrutura aeroportuária, as obrigações do poder outorgante e dos detentores de outorga;

IV - monitorar a prestação dos serviços de infraestrutura aeroportuária;

(...)

VII - gerir os contratos de concessão de infraestrutura aeroportuária.

 

Contexto

Na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968), apresentaram-se detalhadamente os sucessivos descumprimentos de prazos e reiteradas prorrogações sem a devida concretização das entregas previstas pela Concessionária na implantação do projeto APM, avaliando-se as medidas contratuais possíveis. Em breve síntese, relataram-se as sucessivas postergações de prazo feitas pela Concessionária e, a partir de visita técnica realizada em 01 de setembro de 2025 (quando vencido o úlltimo prazo informado pela Concessionária para a conclusão do projeto), constatou-se a continuidade do inadimplemento contratual sem previsibilidade quanto ao prazo para entrega da infraestrutura. Concluiu-se:

7. CONCLUSÃO

7.1. A falta de transparência nas informações apresentadas pela Concessionária, juntamente com os sucessivos atrasos na entrega do objeto são indicativos de que os problemas enfrentados são de magnitude maior que aqueles informados pela Concessionária. À luz das constatações acima, esta área técnica avalia que não há elementos técnicos que garantam prazo de entrega ou mesmo que o sistema é possível de ser entregue na forma como originalmente contratado.

7.2. O contrato já prevê sanções em caso de inadimplemento, incluindo a aplicação de multas e a restituição dos valores de reequilíbrio concedidos. Nesse contexto, diante da ausência de cronograma confiável, sugere-se que as medidas administrativas possíveis sejam tomadas com a maior celeridade possível, visando resguardar o interesse público.

7.3. Ante o histórico de descumprimentos e da constatação, em 01 de setembro, de que o APM segue inoperante, conclui-se que não há expectativa de prazo confiável para a conclusão do Sistema APM.

A Nota Técnica foi encaminhada à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) por meio do Despacho 12053799, de 11 de setembro de 2025, e à Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos por meio do Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623), de 12 de setembro de 2025.

Na sequência, no âmbito das competências desta GIOS/SRA, conforme Portaria nº 14.935/SRA, de 02 de julho de 2024, seguiu-se o acompanhamento da obrigação de investimento, mediante a solicitação de documentos à Concessionária e a realização de nova visita técnica ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, em 28 e 29 de novembro de 2025. A presente Nota Técnica apresenta o acompanhamento realizado e a atualização da situação de implantação do projeto, em continuidade aos apontamentos já registrados na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968).

atualização quanto ao acompanhamento da implantação do projeto apm

As falhas da Concessionária em prestar informações e esclarecimentos requisitos pela ANAC no âmbito do projeto APM e o Aviso de Condição Irregular (ACI) n. 002125.A/2025 (SEI 12182428)

No Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623), de 12 de setembro de 2025, encaminhou-se a Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968) à Concessionária e solicitaram-se esclarecimentos quanto às justificativas para os subsequentes atrasos e dificuldades enfrentadas e quanto à viabilidade da entrega e plena operacionalidade do APM, com o envio de cronograma atualizado do projeto, do processo de certificação e do processo de inspeção acreditada. Reiterou-se a obrigação da Concessionária de atender às solicitações da ANAC no envio de relatórios de desempenho do projeto e evidenciou-se a falta de informações para o acompanhamento, citando-se diversos ofícios não respondidos de maneira adequada. Apresenta-se a seguir o excerto do Ofício:

3. Frente às constatações da Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968), solicita-se da Concessionária:

a. Manifestação técnica da Concessionária que esclareça o que mudou em relação ao prazo contratado (definido a partir de consultoria especializada) e a situação observada de subsequentes atrasos e dificuldades significativas no comissionamento e testes do sistema APM;

b. Manifestação técnica da Concessionária acerca da viabilidade da entrega e plena operacionalidade do sistema APM tal como originalmente contratado, a despeito dos atrasos já observados;

c. Caso a Concessionária entenda viável a entrega e plena operacionalidade do sistema APM, envio de:

i. Cronograma atualizado do projeto;

ii. Atualização dos marcos de comissionamento e testes enviados pela Concessionária em 30/04/2025 (SEI 11377232);

iii. Atualização do processo de certificação do sistema APM;

iv. Atualização do processo de inspeção acreditada do projeto do sistema APM, nos termos do item 8.6.6 do PEA.

4. Relembra-se que, nos termos do item 8.6.7 do PEA, a Concessionária deve enviar em frequência mínima mensal relatórios de desempenho e evolução física-financeira à ANAC, o que não vem ocorrendo de maneira satisfatória. Não é possível, a partir da escassa documentação recebida, o entendimento sobre o avanço físico atual do projeto, nem tampouco sobre as etapas pendentes.

5. Além dos apontamentos em relação à qualidade das informações, trazidos na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968), nota-se que a última documentação relativa a cronograma do projeto foi enviada pela Concessionária em 22 de julho de 2025, contendo unicamente relatório sobre o processo de certificação, após sucessivos ofícios desta área técnica solicitando o envio de documentação - Ofício nº 97/2025/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (11726452), de 26 de junho, Ofício nº 101/2025/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (SEI 11772317), de 07 de julho, e Ofício nº 108/2025/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (SEI 11834827), de 22 de julho de 2025. Nesse sentido, registra-se que, além da previsão contratual, não se considera razoável, para um projeto de tamanha magnitude e complexidade, a falta de informações de cronograma adequadas para o devido acompanhamento.

6. Por tal motivo, solicitam-se que as informações sejam prestadas pela Concessionária até 22 de setembro de 2025.

Na data solicitada de 22 de setembro de 2025, a Concessionária submeteu Carta DR-0753-2025 (SEI 12097782) solicitando dilação de prazo de 15 dias - o que levaria ao prazo de 07 de outubro de 2025. Apenas em 10 de outubro de 2025 (portanto, 03 dias após o prazo), a Concessionária submeteu a Carta DR-0862-2025 (SEI 12181088), que, como se demonstrará de maneira detalhada a seguir, foi novamente insuficiente para atender às solicitações da ANAC. A Concessionária, no respectivo documento, já "aponta que, apesar de ter envidado seus melhores esforços, não foi possível obter da AeroGRU os demais documentos e relatórios técnicos solicitados pelo Ofício da Referência".

Frente ao histórico de interações neste processo, que foram infrutíferas em obter da Concessionária informações e documentos adequados para o acompanhamento do projeto APM, instaurou-se, em 10 de outubro de 2025, o processo SEI 00058.090959/2025-20, com a emissão do Aviso de Condição Irregular (ACI) n. 002125.A/2025 (SEI 12182428) - Deixar de prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, bem como de atender às exigências e recomendações da Agência nos prazos estipulados, de forma reiterada, no âmbito do acompanhamento da implantação do sistema Automated People Mover (APM) do Aeroporto Internacional de Guarulhos

No ACI (SEI 12182428), descreve-se detalhamente o histórico do processo e a conduta recorrente da Concessionária em solicitar dilações de prazo e, ainda assim, incorrer em atrasos. Concluiu-se que, até aquele momento, as solicitações da ANAC resultaram em 124 dias de dilação de prazo concedidos à Concessionária em 9 solicitações registradas, que, ainda assim, acumulou 44 dias de atraso em 6 solicitações registradas.

Cumpre destacar que, em que pese a emissão do ACI ter ocorrido em 10 de outubro de 2025, as falhas e dificuldades de obtenção de informações junto à Concessionária foram registradas por esta área técnica à Concessionária por diversas vezes anteriormente, solicitando-se providências. Como exemplo, cabe citar o registro detalhado que a Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968) faz das sucessivas postergações de prazo de entrega do APM feitas pela Concessionária, destacando, de maneira ainda mais crítica, que, no caso mais recente, a Concessionária informou que não cumpriria a data informada a apenas dois dias do prazo de entrega, o que é totalmente incompatível a um projeto dessa magnitude e complexidade: 

6.3. Nota-se, assim, como já se apontou diversas vezes neste processo, que tem sido recorrente a postergação dos prazos de entrega informados pela Concessionária. Além disso, o não cumprimento dos prazos previstos é informado à ANAC unicamente na véspera da data pretendida (no mais recente caso, a apenas dois dias da data de entrega), o que é totalmente incompatível a um projeto dessa magnitude e complexidade, cujo cronograma e marcos de entrega certamente são (ou deveriam ser) geridos pela Concessionária com antecedência muito maior que dois dias.

Ainda, no Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623), de 12 de setembro de 2025, esta área técnica ressaltou novamente à Concessionária as sucessivas solicitações de informações não atendidas, conforme excerto apresentado anteriormente, no parágrafo 6.1.1 desta Nota Técnica. Novamente, a resposta ao referido ofício foi insatisfatória. 

Portanto, o ACI evidenciou que não se trata apenas de uma dilação de prazo para providência e envio de documentações complementares (o que poderia ser aceitável e compreensível), mas de um comportamento reiterado da Concessionária em falhar em prestar informações e esclarecimentos solicitados em relação ao projeto APM. Logo, diante da ineficácia das comunicações anteriores para garantir a conformidade, emitiu-se o Aviso de Condição Irregular (ACI) com o objetivo de notificar formalmente a Concessionária e estimular o retorno à estrita observância das suas obrigações contratuais.

Registros da visita técnica realizada em 28 de novembro de 2025 e das informações obtidas in loco

Em 27 e 28 de novembro de 2025, foi realizada visita desta Gerência ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, conforme informado pelo Ofício nº 185/2025/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12368268).

Quanto ao acompanhamento do APM, a visita consistiu em realização de reunião junto à Concessionária e ao Consórcio AeroGRU, na manhã de 28 de novembro de 2025, nas instalações do APM (no Centro Operacional próximo à Estação CPTM). O deslocamento da equipe entre o TPS2 e a Estação da CPTM foi feito pelo APM, que opera atualmente de modo provisório, conforme será relatado. 

Uma vez que, apesar dos reiterados esforços e solicitações (como relatado na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA, SEI 12034968, e nos parágrafos anteriores desta Nota Técnica), a ANAC seguia sem informações acerca do cronograma atualizado do APM e de marcos de entrega previstos, o objetivo da visita técnica consistiu em obter, in loco, a situação atual do projeto. Reitera-se que, desde novembro de 2024 (Relatório 11061443 referente à visita em nov/2024), observa-se in loco a mesma situação, em termos do sistema APM: testes e transporte com apenas um dos veículos, com sistemas de automação, controle e integração operacional permanecendo inconclusos.

Neste sentido, utilizou-se da visita técnica para solicitadar informações atualizadas acerca do status do projeto e do cronograma dos próximos passos previstos. A despeito de não ter apresentado nenhum cronograma, nem tampouco outro documento que lastreasse as afirmações, os representantes do Consórcio AeroGRU informaram durante a reunião as datas e marcos apresentados na Tabela 1 a seguir.

Tabela 1 - Marcos do Projeto APM

Prazos informados verbalmente pelo Consórcio AeroGRU em reunião durante visita técnica em 28/11/2025

Etapa

Data

Características da operação

1

28/11/2025

(durante a visita técnica)

Operação com restrições.

  • Operação apenas de 18h às 00h;

  • Apenas o veículo de cor verde;

  • Sem passageiros;

  • Limite de 25 km/h.

2

03/12/2025

Abertura da operação para funcionários de GRU.

Operação segue com restrições. 

  • Operação apenas de 18h às 00h;

  • Apenas o veículo de cor verde;

  • Limite de até 100 passageiros (funcionários de GRU);

  • Limite de 25 km/h.

3

16/01/2026

Abertura da operação para passageiros / usuários externos.

Operação segue com restrições.

  • Operação apenas de 18h às 00h;

  • Apenas o veículo de cor verde (veículo de cor laranja segue em testes, sem transporte de passageiros);

  • Limite de até 100 passageiros (aberto a passageiros) - requer controle de lotação;

  • Limite de 25 km/h.

4

16/04/2026

Início da operação do 2º veículo (de cor laranja).

Operação segue com restrições.

  • Operação apenas de 18h às 00h;

  • Veículo de cor laranja e veículo de cor verde andando em direções opostas (veículo de cor azul ainda não liberado para operação com passageiros);

  • Sistema ainda não é sincronizado - os veículos têm que parar no by-pass;

  • Limite de até 100 passageiros (aberto a passageiros) - requer controle de lotação;

  • Limite de 25 km/h.

5

25/06/2026

Sincronização dos veículos. 

Operação segue com restrições.

  • Espera-se que os veículos estejam aptos a operar por todo o expediente;

  • Espera-se que se possa abrir a operação para todo o público (sem restrição do limite de 100 passageiros);

  • Mantém-se o limite de 25 km/h.

6

10/08/2026

Entrega do sistema APM com certificação e operação plena.

 

Ressalta-se que os marcos acima não configuram operação plena do sistema APM, permanecendo, até agosto de 2026, restrições relevantes de horário, velocidade, capacidade, frota e ausência de sincronização, além da inexistência de certificação do sistema.

Durante a reunião de 28 de novembro de 2025, foi reiterada novamente pela ANAC de maneira clara a necessidade de informações atualizadas sobre a situação e o cronograma do Projeto APM e as falhas sucessivas da Concessionária em prestar tais esclarecimentos. Foi solicitado, na mesma reunião in loco, que os marcos informados (registrados na Tabela 1) fossem encaminhados à ANAC, bem como as demais informações de cronograma já anteriormente solicitadas no Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623). Foi então acordado junto a todos que o prazo de 09 de dezembro de 2025 seria suficiente para que todas as informações e esclarecimentos fossem remetidos à ANAC, como discutido durante a reunião in loco.

Nova solicitação de informações à Concessionária GRU Airport e resposta intempestiva da Concessionária novamente sem o cronograma do projeto APM

Conforme tratado na reunião in loco durante a visita técnica de 28 de novembro de 2025, o Ofício nº 93/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12402744), de 01 de dezembro de 2025, frisou que seguem pendentes as informações anteriormente solicitadas, por meio do Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623), de 12 de setembro de 2025. Ainda, reiterou a emissão do Aviso de Condição Irregular (ACI), de 10 de outubro de 2025, destacando as obrigações da Concessionária em encaminhar no mínimo mensalmente relatórios de desempenho, evolução físico-financeira e demais documentações referentes ao APM, conforme item 8.6.7 do PEA. Deste modo, conforme acordado durante a visita técnica de 28 de novembro de 2025, solicitou-se da Concessionária, até 09 de dezembro de 2025:

8. Consoante histórico em referência e conforme acordado na mencionada reunião de 28/11/2025, solicita-se da Concessionária as mesmas informações já requeridas desde o Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623), quais sejam:

a. Manifestação técnica da Concessionária que esclareça o que mudou em relação ao prazo contratado (definido a partir de consultoria especializada) e a situação observada de subsequentes atrasos e dificuldades significativas no comissionamento e testes do sistema APM;

b. Manifestação técnica da Concessionária acerca da viabilidade da entrega e plena operacionalidade do sistema APM tal como originalmente contratado, a despeito dos atrasos já observados;

c. Caso a Concessionária entenda viável a entrega e plena operacionalidade do sistema APM, envio de:

i. Cronograma atualizado do projeto, incluindo marcos futuros de entrada gradual em funcionamento do sistema, conforme apresentados pela AeroGRU na reunião de 28/11/2025;

ii. Atualização dos marcos de comissionamento e testes enviados pela Concessionária em 30/04/2025 (SEI 11377232);

iii. Atualização do processo de certificação do sistema APM;

iv. Atualização do processo de inspeção acreditada do projeto do sistema APM, nos termos do item 8.6.6 do PEA.

A Concessionária encaminhou a resposta em 15 de dezembro de 2025 - portanto, novamente de maneira intempestiva, mesmo considerando que o prazo solicitado no Ofício fora anteriormente acordados por todos durante reunião in loco. Na Carta DR-1032-2025 (SEI 12466927), a Concessionária novamente não encaminhou os documentos solicitados. A Concessionária relatou dificuldades em receber do Consórcio AeroGRU as informações referentes ao andamento do projeto APM, de forma que encaminhou notificações extrajudiciais ao Consórcio com este propósito. Ainda, informou que o Consórcio apontou que estão sendo negociados "ajustes técnicos com o fornecedor SIEMENS", que "complementariam a etapa de testes e viabilizariam o início da operação definitiva", e que, por tais razões, "o cronograma de certificação permanece em fase de consolidação". Destaca-se o excerto da Carta da Concessionária: 

3. De início, a Concessionária reitera que mensalmente solicita ao Consórcio AeroGRU as informações referentes ao andamento do projeto APM, contudo, nos últimos meses constatamos certa dificuldade para recebê-las, de forma que notificações extrajudiciais têm sido encaminhadas ao Consórcio com este propósito.

4. Diante disso, nesta data, o Consórcio AeroGRU encaminhou à Concessionária a manifestação anexa (Doc. 01), na qual informa que, no contexto de evolução da certificação, está atualmente em curso a etapa de operação assistida, período preliminar de testes necessário para alinhamento técnico, garantia da eficiência e segurança de todo o sistema. Nessa fase, os veículos estão transportando, em períodos diários específicos, apenas colaboradores do Aeroporto.

5. Mais ainda, aponta o Consórcio AeroGRU que, paralelamente à operação assistida, estão sendo negociados ajustes técnicos com o fornecedor SIEMENS, que detém tecnologia essencial do sistema. Esses ajustes complementariam a etapa de testes a viabilizariam o início da operação definitiva.

6. Em razão dessas etapas ainda em curso, afirma o Consórcio AeroGRU que o cronograma de certificação permanece em fase de consolidação, mas que, tão logo seja finalizado, será encaminhado à esta Concessionária que, por sua vez, o remeterá à R. Agência.

7. Sem prejuízo das informações ora prestadas, e com vistas à regular instrução processual, encaminhamos, em anexo, o Relatório de Desenvolvimento do Projeto, referente ao período de 01/10/2025 a 31/10/2025 (Doc. 02), bem como a atualização do Progresso das Atividades de Certificação (Doc. 03).

8. A Concessionária permanecerá envidando todos os esforços para obter, junto ao Consórcio AeroGRU, o progresso do projeto APM, comprometendo-se a encaminhar os documentos recebidos tão logo sejam disponibilizados.

Como anexo, a Concessionária encaminhou Carta do Consórcio AeroGRU (SEI 12466928), em que aponta: 

3. Quanto ao cronograma de evolução das obras, informamos que, no momento, está em curso a operação assistida e o cronograma encontra-se em fase final de consolidação, conforme adiante exposto, etapa imprescindível para o desenvolvimento, suporte técnico, treinamento e ajustes em tempo real para garantir eficiência, minimizar falhas e transferir conhecimento para a equipe de operação do sistema.

4. O período de testes está intimamente ligado à segurança dos usuários desse serviço. 

5. Paralelamente a esse esforço, estão sendo negociados alguns ajustes com a INNOMOTICS / SIEMENS, cujas definições complementam a fase de testes e operação assistida acima referidas e já em andamento.

6. Essas tratativas envolvem aspectos técnicos e comerciais indispensáveis para que o cronograma reflita, com segurança e aderência ao contrato, todas as interfaces necessárias, evitando reprogramações posteriores e assegurando que a versão apresentada esteja devidamente alinhada com as condições técnicas e operacionais envolvidas. 

7. Diante dessa condicionante, tão logo todos os parâmetros necessários estejam definidos nas discussões técnicas com a INNOMOTICS / SIEMENS, avançaremos para a versão final e encaminharemos à GRU Airport, mantendo-a informada da evolução desse processo.

Outro anexo é o Relatório de Progresso (SEI 12466930), cuja única informação sobre a etapa atual possível de se extrair é uma linha de "Comissionamento e testes", que se diz com 79,1% de avanço e com término em 30 de abril de 2026. Por fim, anexa-se também Relatório de Atividades de Certificação do Projeto (SEI 12466931), semelhante aos documentos já encaminhados anteriormente, que apresentam números acerca de documentos previstos x documentos entregues sem esclarecimentos sobre as diferenças entre o previsto e o realizado e sem datas/marcos esperados para a conclusão do processo de certificação. 

A partir das informações apresentadas, atualizando o acompanhamento do projeto APM, apresenta-se na seção seguinte desta Nota Técnica as considerações e análises desta área técnica. 

análise

Conforme relatado na seção 5 desta Nota, esta Gerência relatou, na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968), a falta de elementos técnicos que garantam prazo de entrega ou mesmo que o sistema é possível de ser entregue na forma como originalmente contratado e sugeriu que fossem tomadas as medidas administrativas possíveis, nos termos contratuais. 

A seção 6 da presente Nota atualiza o acompanhamento do projeto, posteriormente àquela manifestação, e, face ao constatado, mantêm-se as mesmas conclusões apresentadas na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968).

Apresentam-se a seguir as considerações complementares desta área técnica. 

Quanto ao cronograma de acompanhamento do investimento

Conforme detalhadamente exposto, além de sucessivas postergações do prazo de entrega do APM, a Concessionária tem falhado em prestar as informações solicitadas pela ANAC e manter esta área técnica ciente do andamento do projeto APM. Não há o envio de cronograma atualizado do projeto, a despeito das solicitações desta área técnica. Nesse contexto de falhas e/ou faltas da Concessionária no envio e no atendimento à solicitações requeridas no processo SEI, as visitas técnicas têm possibilitado obter in loco as informações sobre a situação atual do projeto. Ao longo de todo o período de implantação, nas visitas técnicas da ANAC têm-se constatado as discrepâncias entre as informações recebidas no processo e a situação in loco, ou os atrasos que postergam o prazo de entrega. 

Na Tabela 2, apresenta-se breve resumo das visitas técnicas realizadas por esta área técnica no acompanhamento do APM. As visitas previamente à data contratual de 18 de fevereiro de 2024 já apontavam o cenário esperado de inadimplemento, em que pese a documentação da Concessionária mantivesse o prazo de entrega contratual. Após o prazo contratual de 18 de fevereiro de 2024, as visita técnicas seguem apontando inconsistências entre as informações remetidas no processo e motivado solicitações de documentação de planejamento atualizada com evidências técnicas que robusteçam os prazos propostos.

Tabela 2 - Visitas técnicas realizadas por esta área técnica durante o acompanhamento da implantação do APM

Durante o prazo de implantação de 02 anos (até a data contratual de 18 de fevereiro de 2024)

Referência

Data da visita técnica

Síntese

Relatório 7596067

19 de agosto de 2022

Observou-se mobilização inicial conforme planejado. Relatou-se que não foi possível obter, in loco, os documentos técnicos (memoriais e detalhamentos) solicitados desde o Ofício 111 (6919955), de março de 2022.

Ofício 65 (8574050)

Ofício 96 (8686435)

18 de maio de 2023

"2. No dia 18 de maio foi realizada visita técnica às obras de implantação do APM. Neste momento foram constatados atrasos na implantação do investimento superiores àqueles estimados pelo acompanhamento interno da ANAC, que é realizado a partir das informações prestadas diretamente pela Concessionária."

(grifo nosso)

Relatório 9291321

25 e 26 de outubro de 2023

"15. Neste sentido, o cenário esperado para fevereiro de 2024 é de não adimplemento das obrigações."

(grifo nosso)

Nota Técnica 19 (9704305)

19 e 20 de fevereiro de 2024

"6.1. Diante do exposto, considerando os achados da vistoria realizada pela equipe SRA, conclui-se que a Concessionária não cumpriu com as obrigações contratuais referentes ao prazo de implantação e operacionalização do APM."

Após a data contratual de 18 de fevereiro de 2024

Referência

Data da visita técnica

Síntese

Relatório 11061443

19 de novembro de 2024

"7.5. A automação, controle e certificação do sistema APM representam os pontos críticos atuais. Encontra-se em andamento a fase de comissionamento e testes, incluindo automação e controle dos sistemas, testes de softwares, entre outra etapas. Paralelamente, segue em andamento o processo de certificação necessário ao cumprimento dos requisitos esperados para o sistema APM.

7.6. Nesse sentido, destaca-se que, em comunicação recente, Carta DR/0004/2024 (SEI 11017386), a Concessionária informa nova data final para conclusão do projeto, prevista para 31 de agosto de 2025. Considerando as subsequentes postergações de prazo já observadas neste projeto, tem-se evidente a criticidade desta fase de comissionamento, testes e certificação, o que faz necessário, portanto, que a Concessionária apresente embasamento técnico de maneira a demonstrar viabilidade de se cumprir o novo prazo previsto. "

(grifo nosso)

Relatório 11200882

18 de fevereiro de 2025

"6.4. Da mesma maneira que na visita anterior, percebe-se que a automação, controle e certificação do sistema APM representam os pontos críticos atuais. Encontra-se ainda em andamento a fase de comissionamento e testes, incluindo automação e controle dos sistemas, testes de softwares, entre outra etapas. Paralelamente, segue em andamento o processo de certificação necessário ao cumprimento dos requisitos esperados para o sistema APM."

(grifo nosso)

Nota Técnica 50 (12034968)

01 de setembro de 2025

"6.2. Como relatado, ao término do prazo contratual, a Concessionária informou que a nova data de conclusão do sistema seria outubro de 2024. Nas vésperas desse novo prazo, em 27 setembro de 2024, a Concessionária informou nova postergação, desta vez para fevereiro de 2025. Novamente, apenas em janeiro de 2025, a Concessionária informou nova reprogramação, sendo o novo prazo em 31 de agosto de 2025. Desta última vez, em 29 de agosto (portanto, a apenas dois dias do término do prazo de 31 de agosto de 2025), a Concessionária informou necessidade de "ajuste no cronograma".

[...]

7.1. A falta de transparência nas informações apresentadas pela Concessionária, juntamente com os sucessivos atrasos na entrega do objeto são indicativos de que os problemas enfrentados são de magnitude maior que aqueles informados pela Concessionária. À luz das constatações acima, esta área técnica avalia que não há elementos técnicos que garantam prazo de entrega ou mesmo que o sistema é possível de ser entregue na forma como originalmente contratado."

 

Neste sentido, na falta do envio de cronograma atualizado pela Concessionária, na mais recente visita técnica, realizada em 28 de novembro de 2025, obteve-se in loco a estimativa dos prazos apresentados na Tabela 1 desta Nota Técnica, que aponta a entrega final do APM em agosto/2026.

Como relatado na seção 6.3 desta Nota, posteriormente à visita técnica, foi solicitado à Concessionária o envio da documentação de planejamento atualizada, incluindo as informações de prazo apresentadas na Tabela 1, tratadas in loco com Concessionária e Consórcio do APM. Contudo, na resposta da Concessionária, pela Carta DR-1032-2025 (SEI 12466927), não se encaminhou cronograma nem tampouco as demais informações solicitadas. A Concessionária unicamente apontou que "o cronograma de certificação permanece em fase de consolidação". Nos termos da manifestação do Consórcio APM (SEI 12466928) acerca do cronograma, "tão logo todos os parâmetros necessários estejam definidos nas discussões técnicas com a INNOMOTICS / SIEMENS, avançaremos para a versão final e encaminharemos à GRU Airport, mantendo-a informada da evolução desse processo".

Frente a isso, ressalta-se:

Após transcorrer, sem sucesso, o prazo anteriormente informado para entrega do APM até 31 de agosto de 2025, a Concessionária vem relatando dificuldades em obter informações de planejamento desde a Carta DR-0862-2025 (SEI 12181088), de 09 de outubro de 2025. A despeito disso, limita-se a informar que "permanecerá envidando todos os esforços para obter, junto ao Consórcio AeroGRU, o progresso do projeto APM, comprometendo-se a encaminhar os documentos recebidos tão logo sejam disponibilizados", como na Carta DR-1032-2025 (SEI 12466927), de 15 de dezembro de 2025. Assim, a Concessionária informa ter dificuldades em obter informações, mas não detalha, frente a isso, o que está atuando para sanar o problema, além do envio de notificações extrajudiciais ao Consórcio. 

Destaca-se, como exemplo, que a própria Concessionária realizou a definição dos requisitos técnicos do APM, durante o processo de elaboração do Termo de Referência, contando com consultores técnicos com expertise no tema. Entretanto, quando, no presente momento, notam-se dificuldades significativas em obtenção de prazos e cronogramas, a Concessionária não demonstrou à ANAC, até o presente momento, a realização de avaliação técnica sobre o assunto, a não ser encaminhar documentos do Consórcio, sem que tenha realizado diligências técnicas e/ou questionamentos a fim de fundamentar e/ou credibilizar as informações (ou a falta de informações) relatadas.

Entende-se que os questionamentos técnicos sobre as entregas do projeto têm vindo a partir das manifestações da ANAC (como se relatou, em virtude das informações obtidas nas visitas técnicas), mas não se notou contrapartidas, esclarecimentos e/ou complementos técnicos da Concessionária, a exemplo do que foi feito na época de definição do projeto e contratação do sistema. 

Nesse mesmo sentido, o Consórcio APM, sua última manifestação, informa que "estão sendo negociados alguns ajustes com a INNOMOTICS / SIEMENS, cujas definições complementam a fase de testes e operação assistida acima referidas e já em andamento". Ainda, informa que as "tratativas envolvem aspectos técnicos e comerciais indispensáveis para que o cronograma reflita, com segurança e aderência ao contrato, todas as interfaces necessárias, evitando reprogramações posteriores e assegurando que a versão apresentada esteja devidamente alinhada com as condições técnicas e operacionais envolvidas" e que "tão logo todos os parâmetros necessários estejam definidos nas discussões técnicas com a INNOMOTICS / SIEMENS, avançaremos para a versão final e encaminharemos à GRU Airport, mantendo-a informada da evolução desse processo".

Assim, nota-se que, a despeito de todo o atraso já observado e das diversas manifestações da ANAC solicitando informações, justificativas e cronogramas, não há fornecimento de informações, tais como: quais são os aspectos técnicos em discussão, qual o prazo estimado para essa discussão e qual o prazo estimado para o envio de cronograma. As manifestações, como na Carta DR-0862-2025 (SEI 12181088) de outubro/2025 e na Carta DR-1032-2025 (SEI 12466927) de dezembro/2025, se limitam a informar que o cronograma será encaminhado tão logo possível, porém, a despeito de já terem se transcorrido três meses desde outubro/2025, não se diz qual a expectativa do prazo para o envio tão logo. 

Durante a visita técnica de 28 de novembro de 2025, foram observados serviços em andamento. Ainda, a partir de informações públicas disponibilizadas na mídia especializada (frisando, novamente, a carência no envio de informações à ANAC), notou-se, que a operação com restrições de funcionários da Concessionária (Etapa 2 da Tabela 1) ocorreu na data prevista. Contudo, como já relatado, desde a visita técnica de novembro de 2025 nota-se que estão em execução os serviços de comissionamento e testes, ou seja, há mais de um ano, sem que seja detalhado pela Concessionária no que exatamente consistiu cada etapa realizada e ainda a realizar

Rememora-se que, no âmbito da avaliação sobre a restituição dos valores de reequilíbrio concedidos, prevista nas cláusulas 2.15-A.7 e 2.15-A.8 do Contrato de Concessão, foi solicitado à Concessionária, pelo Ofício nº 33/2025/SRA-ANAC (SEI 11146895), a demonstração de evidências robustas o suficiente para reforçar a confiabilidade e garantia da entrega do APM na data então prevista de 31 de agosto de 2025. Na época, por meio do Anexo I (SEI 11159336), a Concessionária apresentou breve descritivo dos motivos que levaram às alterações de prazo e, ainda, justificativas que endossariam a viabilidade do então cronograma atualizado de comissionamento e testes, que levaria ao prazo final de 31 de agosto de 2025. Após o insucesso da entrega do APM em 31 de agosto de 2025, não houve nova manifestação da Concessionária no mesmo sentido.

Conclui-se, assim, que há serviços em andamento, porém, tal como apontado na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968)não há expectativa de prazo confiável para a conclusão do Sistema APM. As informações obtidas in loco com a Concessionária e o Consórcio APM demonstram, no momento, o prazo final de agosto de 2026, mas não foram ratificadas pelos mesmos participantes em manifestação posterior neste processo.

Quanto à inspeção acreditada do projeto executivo do APM

Nos termos do item 8.6.6 do PEA, a Concessionária deve apresentar a acreditação do projeto executivo dos investimentos por Organismo de Inspeção do Tipo A, conforme Portaria nº 367 de 2017 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO:

8.6.6 O projeto executivo dos investimentos deve ser acreditado por Organismo de Inspeção do Tipo A, conforme Portaria nº 367, de 20 de dezembro de 2017 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Rememora-se que a acreditação do projeto executivo derivou de opção da Concessionária do Aeroporto de Guarulhos que, no seu Termo de Referência para contratação, definiu a obrigação para a implantação do APM no Aeroporto. Como explica a Nota Técnica nº 7/2021/SRA (SEI 5727513):

4.176. Ponto de atenção deve ser dado à inovação quanto a necessidade de acreditação do projeto. Esta obrigação espelha o Termo de Referência adotado pela Concessionária de Guarulhos e traz mais um mecanismo de garantia da qualidade dos projetos da obra, possibilitando a ANAC contar com um ente externo para validar o escopo de uma obra que foge ao seu conhecimento ordinário.

À época das discussões (no âmbito do processo 00058.028637/2019-13), entendeu-se que a inspeção acreditada possibilitaria mais uma ferramenta para acompanhamento e garantia da qualidade do projeto, considerando a especificidade da tecnologia APM e dos seus requisitos técnicos. Neste sentido, a Concessionária tornou obrigação no seu Termo de Referência de contratação e o mesmo foi espelhado na cláusula 8.6.6 do PEA. 

Dito isso, desde o início deste processo de acompanhamento da obra (SEI 00058.013590/2022-99), esta área técnica vem solicitando à Concessionária informações atualizadas sobre a acreditação do projeto. Isso porque, por se tratar de uma acreditação de projeto, espera-se que ocorra previamente à implantação, de modo a possibilitar que eventual apontamento e/ou sugestão de melhoria seja devidamente incorporada aos projetos previamente à execução. Este argumento foi expressamente informado à Concessionária, em agosto de 2022, no Ofício nº 167/2022/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (SEI 7521996):

- Sobre o item “f”, inspeção acreditada do projeto, citado no Ofício nº 111/2022/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (SEI 6919955):

6. Por meio da Carta DR/0447/2022 (SEI 7412467), a Concessionária informou que se encontra em processo de concorrência a contratação da acreditação dos projetos executivos. Em paralelo, observa-se que, pelo cronograma de implantação apresentado, a elaboração do projeto executivo deve se estender até o 28º mês do projeto, havendo, portanto, sobreposição das atividades de elaboração e acreditação do projeto e execução do investimento.

7. Complementarmente, destaca-se também que, considerando ter-se por premissa o desenvolvimento de projetos previamente à execução de obras, o cronograma físico enviado pela Concessionária (SEI 6953657) não apresenta detalhamento das disciplinas de engenharia desenvolvidas nas atividades de Projeto Executivo, despertando preocupações quanto ao paralelismo entre atividades de projeto e atividades de fornecimento, construção e montagem, executadas simultaneamente.

8. Neste cenário, existem riscos de que os apontamentos da inspeção acreditada, bem como alterações dos projetos básico, possam demandar ajustes e alterações no projeto executivo, eventualmente impactando na implantação do projeto.

9. Dessa forma, frisa-se que a adequação e qualificação dos projetos, atendendo às premissas estabelecidas quando da avaliação da inclusão do investimento, bem como a sua execução, é de responsabilidade da concessionária e que eventuais apontamentos realizados pela acreditação do projeto podem ser considerados por esta área técnica quando do recebimento do projeto.

(grifo nosso)

 

Até o presente momento, foram solicitadas informações atualizadas sobre a inspeção acreditada do projeto por diversas vezes à Concessionária, como por meio do Ofício nº 44/2025/GTIM/GIOS/SRA-ANAC (SEI 11278562), de 13 de março de 2025, Ofício nº 74/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12058623), de 12 de setembro de 2025, e Ofício nº 93/2025/GIOS/SRA-ANAC (SEI 12402744), de 01 de dezembro de 2025.

Observando o racional que levou à inclusão da obrigação da acreditação do projeto no Termo de Referência, entende-se que o processo de acreditação tem o potencial, inclusive, de fornecer certificado e/ou esclarecimentos técnicos acerca da viabilidade de implantação do projeto, o que é fundamental no cenário atual de sucessivos atrasos sem datas confiáveis de entrega do Sistema. 

Contudo, a Concessionária não apresentou, até o momento, informações sobre o processo de acreditação do projeto. As manifestações recentes da Concessionária, como na Carta DR-0862-2025 (SEI 12181088) e na Carta DR-1032-2025 - Correspondência (SEI 12466927) unicamente encaminham manifestações do Consórcio APM sobre o cronograma de entrega do APM, mas sequer abordam as pendências relativas à inspeção acreditada do projeto executivo. 

CONCLUSÃO

Esta Nota Técnica apresentou informações atualizadas do acompanhamento realizado por esta área técnica quanto às obrigações de implantação do Sistema APM no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SBGR).

A partir do exposto, reiteram-se as conclusões já apresentadas na Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968).

Em síntese, o acompanhamento técnico do APM evidencia sucessivos atrasos, ausência de cronograma confiável, dificuldades reiteradas na prestação de informações e inexistência, até o momento, de elementos técnicos que permitam assegurar prazo certo para a conclusão do sistema, a despeito da continuidade de serviços in loco.  

Permanecem a falta de informações e não há cronograma apresentado pela Concessionária para a conclusão do Sistema APM. Em que pese as informações in loco apontem para agosto de 2026, não há, até o momento, elementos técnicos suficientes que permitam considerar confiável qualquer prazo de conclusão informado.

Para além das dúvidas sobre o prazo, considerando o histórico trazido na presente Nota Técnica, notadamente a falta de confiabilidade nas informações apresentadas, seja no presente processo seja nas explicações durante as visitas in loco, não há elementos concretos que indiquem que o Consórcio tem capacidade técnica suficiente para entregar o objeto contratado.

Permanecendo o contexto apontado na  Nota Técnica nº 50/2025/GTIM/GIOS/SRA (SEI 12034968), reitera-se que o contrato já prevê sanções em caso de inadimplemento, incluindo a aplicação de multas e a restituição dos valores de reequilíbrio concedidos, e sugere-se que as medidas administrativas possíveis sejam tomadas com a maior celeridade possível, visando resguardar o interesse público.

 


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Documento assinado eletronicamente por Caio Cesar Moreira do Livramento, Gerente Técnico de Investimentos e Melhorias Regulatórias, em 06/01/2026, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Salim Faria Dantas, Gerente de Investimentos, Obras e Qualidade de Serviços, em 06/01/2026, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.013590/2022-99 SEI nº 12551552