TERMO de inexigibilidade de licitação Nº 12/2023/gtlc/gest/saf
I – REFERÊNCIA
1 – CONTRATANTE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
2 – CONTRATADA
OFICINA DA PALAVRA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.930.917/0001-83.
II – OBJETO
Realização do treinamento: Media Training; com carga horária de 4 (quatro) horas, para os dois porta-vozes indicados para cargos de Diretoria da ANAC, a realizar-se de forma presencial, no dia 20/04/2023, conforme definido no Projeto Básico (sei! 8492507) e na Proposta Comercial (sei! 7739762).
III – VALOR TOTAL
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
DESPACHO
Declaro a opção de prosseguir com a contratação com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em consonância com a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023.
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.021207/2023-57.
Uma vez divulgado o extrato da inexigibilidade de licitação, conforme caput do art. 26 da Lei nº 8.666/93 e Orientação Normativa nº 34/2011 da AGU, autorizo, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
À Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GLTC/SAF) para providências subsequentes.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 14/04/2023, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 17/04/2023, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8499109 e o código CRC 54186C5E. |
Referência: Processo nº 00058.021207/2023-57 | SEI nº 8499109 |