Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 79/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO)​, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Sérgio Ricardo Santilli no evento de ensino à distância: Aviation Data-driven Decision Making (AD3M) - Part 1; a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9109659).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.629,00 (um mil seiscentos e vinte e nove reais), necessários para suportar a despesa de USD 300,00 (trezentos dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.059906/2023-70.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, o processo deverá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças, Substituta


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 01/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 05/12/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9403898 e o código CRC 056BE456.




Referência: Processo nº 00058.059906/2023-70 SEI nº 9403898