Termo de Inexigibilidade de licitação nº 79/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION (ICAO), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Sérgio Ricardo Santilli no evento de ensino à distância: Aviation Data-driven Decision Making (AD3M) - Part 1; a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9109659).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 1.629,00 (um mil seiscentos e vinte e nove reais), necessários para suportar a despesa de USD 300,00 (trezentos dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.059906/2023-70.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, o processo deverá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Superintendente de Administração e Finanças, Substituta
Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 01/12/2023, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 05/12/2023, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9403898 e o código CRC 056BE456. |
Referência: Processo nº 00058.059906/2023-70 | SEI nº 9403898 |