Timbre

Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 047/2023(SEI)/2023/CLIC-RJ/GTAF-RJ/SAF

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   TI GTAF/RJ Nº: 047/2023

  

I – REFERÊNCIA

1 – CONTRATANTE

 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

 

2 – CONTRATADA

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS REGULADORAS -ABAR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.657.354/0001-00.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores HILDEBRANDO OLIVEIRA, JORGE BERNARDO OLIVEIRA DA SILVABRUNO KRUCHAK BARROS e RODRIGO CAMARGO CASSIMIRO, no " XIII CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO", que se dará no período de 18 a 20/10/2023, em São Paulo - SP.

 

III – VALOR TOTAL

R$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta reais).

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art.13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 7º da IN ANAC nº 29/2009.

Encaminhe-se ao Senhor Superintendente de Administração e Finanças para a ratificação da situação de inexigibilidade de licitação.

 

JOSÉ HELDER DA SILVA LIMA
Gerente Técnico de Administração e Finanças do Rio de Janeiro

 

DESPACHO

 

  1. Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.038209/2023-85.
  2. Encaminhe-se Gerência Técnica de Administração e Finanças Rio de Janeiro – GTAF/RJ para providências quanto à divulgação do ato.
  3. Uma vez atendidas às exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
  4. Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Gerência Técnica de Capacitação (GTCA/SGP), para conhecimento e providências pertinentes.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Helder da Silva Lima, Gerente Técnico, em 26/07/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 26/07/2023, às 11:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8887092 e o código CRC E2764502.




Referência: Processo nº 00058.038209/2023-85 SEI nº 8887092