Termo de Inexigibilidade de licitação nº 09/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DOM CABRAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.268.267/0001-92.
II – OBJETO
Inscrição do Diretor Rogério Benevides Carvalho no evento: Programa de Desenvolvimento de Conselheiros; promovido pela Fundação Dom Cabral - FDC, CNPJ: 19.268.267/0001-92, a realizar-se, de forma híbrida, conforme cronograma de aulas (sei! 8480092), no período de 11/04 a 04/08/2023, conforme folder de promoção e detalhamento do evento sei! 8480080).
III – VALOR TOTAL
R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – RESOLUÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.021760/2023-90.
Desde que ao parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 11/04/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 11/04/2023, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8482181 e o código CRC 7BD87F49. |
Referência: Processo nº 00058.021760/2023-90 | SEI nº 8482181 |