Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 44/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: SAE INTERNATIONAL, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição do servidor Marcelo Soares Amorim junto à SAE Iternational, instituição estrangeira, a fim de viabilizar a sua participação como representante desta Agência Reguladora na reunião técnica do  Comitê de Assentos Aeronáuticos, da "Society of Automotive Engineers - SAE", a relizar-se no período de 10 a 15 de setembro de 2023, em Minneapolis, Minnesota - EUA, conforme folders de promoção e realização do evento (sei! 8919475 e 8977277) e invoice (sei! 8925673).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 1.367,50 (um mil trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), necessários para suportar a despesa de USD 205,00 (duzentos e cinco dólares americanos), para pagamento até 06/09/2023, e, após essa data, de USD 250,00 (duzentos e cinquenta).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.009388/2023-44.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país do servidor em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 16/08/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 16/08/2023, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8977358 e o código CRC 347A4F8B.




Referência: Processo nº 00066.009388/2023-44 SEI nº 8977358