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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 08/2023/GTLC/GEST/SAF/ANAC

 

I – REFERÊNCIA

1 – CONTRATANTE

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89, com sede no Setor Comercial Sul “B”, Quadra 9, Lote “C”, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, Brasília/DF.

 

2 – CONTRATADA

LIVE BY GL EVENTS, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Guerth Levay de Carvalho Reis e Luciana Marques Ribeiro Alves Veiga junto à Live by GL events​, a fim de viabilizar a a participação desta Agência Reguladora na 152ª Conferência de Slots promovida pela International Air Transport Association - IATA a ser realizada entre os dias 12 e 15 de junho de 2023, em Dublin, Irlanda., conforme anexos de inscrição (sei! 8371149 e 8371155) e invoice (sei! 8371170).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 2.051,64 (dois mil cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos), necessário para suportar a despesa de US$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

DESPACHO

Nos termos da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, opto pela adoção da Lei nº 8.666/93.

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, face aos argumentos apresentados no processo nº 00058.015822/2023-24.

Uma vez atendidas às exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, fica autorizada, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, os autos deverão ser encaminhados à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa, conforme invoice (sei! 8267770).

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/04/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 10/04/2023, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8453038 e o código CRC 44BF86B3.




Referência: Processo nº 00058.015822/2023-24 SEI nº 8453038