Termo de Inexigibilidade de licitação nº 90/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ELECTRO MAGNETIC APPLICATIONS, INC. (EMA), instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Rodrigo Vieira Machado de Moraes no evento EMA Expo 2024 e no Workshop de Treinamento Técnico Modern Approaches to HIRF and Lightning Certification; a realizar-se em Golden, Colorado - EUA, no período de 29/01 a 02/02/2024, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9491557).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 10.700,00 (dez mil e setecentos reais), necessários para suportar a despesa de USD 2.000,00 (dois mil dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
TULIO CAMARGO DA SILVA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto
RATIFICAÇÃO DO ATO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00066.015319/2023-70.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, preferencialmente em 2024, ou em 2023, caso seja imprescindível para assegurar a participação do interessado. Ressalto que o servidor foi selecionado para apresentar um artigo no evento, desta forma, a realização de sua inscrição no evento é imprescindível.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, o processo deverá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente, Substituto(a), em 26/12/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/12/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9490810 e o código CRC 420FF1DA. |
Referência: Processo nº 00066.015319/2023-70 | SEI nº 9490810 |