Termo de Inexigibilidade de licitação nº 49/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ALRON AVIATION, INC, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição do servidor Luiz Sidney Barros da Cunha no evento: Aircraft Dispatcher Course - Accelerated Course, compreendendo a fase I, EAD, com início imediato, e a fase II, presencial, de 13/11 a 01/12/2023, em Fort Lauderdale, EUA; promovido pela Sheffield School, beneficiária: Alron Aviation, Inc., instituição estrangeira, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 8677994) e invoices (sei! 8936867 e 8936881).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 26.208,00 (vinte e seis mil duzentos e oito reais), necessário para suportar a despesa de USD 4.800,00 (quatro mil e oitocentos dólares).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – RESOLUÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00065.022798/2023-91.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 28/08/2023, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 28/08/2023, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9017263 e o código CRC 110F6C28. |
Referência: Processo nº 00065.022798/2023-91 | SEI nº 9017263 |