TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2023/GTLC/GEST/SAF/ANAC
I – REFERÊNCIA
1 – CONTRATANTE
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89, com sede no Setor Comercial Sul “B”, Quadra 9, Lote “C”, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, Brasília/DF.
2 – CONTRATADA
DOO GMBH, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Inscrição dos servidores Mario Igawa e Bruno Hidalgo Rodrigues no evento: 2023 FAA-EASA International Aviation Safety Conference a realizar-se do dia 13 ao dia 15 de junho de 2023, em Colônia, Alemanha, conforme folder de detalhamento do evento (SEI! 8656991).
III – VALOR TOTAL ESTIMADO
R$ 7.080,00 (sete mil oitenta reais), necessários para suportar a despesa de EUR 1.200,00 (mil e duzentos euros).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
V – RESOLUÇÃO
Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
DESPACHO
Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados nos processos nº 00058.032032/2023-11 e 00066.004825/2023-33.
Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.
Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/05/2023, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 29/05/2023, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8656967 e o código CRC 9C156DA5. |
Referência: Processo nº 00058.032032/2023-11 | SEI nº 8656967 |