Timbre

 

  

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 19/2023/GTLC/GEST/SAF/ANAC

 

I – REFERÊNCIA

1 – CONTRATANTE

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89, com sede no Setor Comercial Sul “B”, Quadra 9, Lote “C”, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre “A”, Brasília/DF.

 

2 – CONTRATADA

DOO GMBH, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição dos servidores Bruno Diniz Del Bel e Aureo de Morais Vasconceloss no evento: 2023 FAA-EASA International Aviation Safety Conference a realizar-se do dia 13 ao dia 15 de junho de 2023, em Colônia, Alemanha, conforme folder de detalhamento do evento (SEI! 8573042).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 7.224,00 (sete mil duzentos e vinte e quatro reais), necessários para suportar a despesa de EUR 1.200,00 (mil e duzentos euros).

 

IV – AMPARO LEGAL

Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

DESPACHO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.023042/2023-58.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pelo interessado.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, mediante a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de autorização para afastamento do país dos servidores em pauta, o processo poderá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 12/05/2023, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 12/05/2023, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 8579446 e o código CRC F2AD8420.




Referência: Processo nº 00058.023042/2023-58 SEI nº 8579446