Termo de Inexigibilidade de licitação nº 69/2023/GTlc/gest/saf/anac
I – REFERÊNCIA
1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.
1.2. CONTRATADA: ICAO - INTERNATIONAL CIVIL AVIATION ORGANIZATION, instituição estrangeira.
II – OBJETO
Contratação de oito vagas no evento de ensino à distância: Safety Management; a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9251674).
III – VALOR TOTAL
R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), necessários para suportar a despesa de USD 3.000,00 (três mil dólares americanos).
IV – AMPARO LEGAL
Art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21.
V – RESOLUÇÃO
Propõe-se a inexigibilidade de licitação, amparada no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, para a contratação do objeto deste Termo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
AUTORIZAÇÃO DO ATO
Autorizo a contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.068365/2023-71.
Desde que atendido o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.1333/21, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa.
Conforme art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/21, a antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo.
Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), para providências quanto à divulgação do ato.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 01/11/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 03/11/2023, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9288260 e o código CRC 6F51B497. |
Referência: Processo nº 00058.068365/2023-71 | SEI nº 9288260 |