Timbre

 

  

Termo de Inexigibilidade de licitação nº 93/2023/GTlc/gest/saf/anac

I – REFERÊNCIA

1.1. CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.947.821/0001-89.

1.2. CONTRATADA: Ceventas Pty Ltd, instituição estrangeira.

 

II – OBJETO

Inscrição da servidora Raquel Simão Santos Cozzolino no evento de ensino à distância: Human Factors Safety Training​; a realizar-se de forma assíncrona após confirmação da inscrição, conforme folder de promoção e detalhamento do evento (sei! 9120387).

 

III – VALOR TOTAL ESTIMADO

R$ 508,25 (quinhentos e oito reais e vinte e cinco centavos), necessários para suportar a despesa de USD 80,75 (oitenta dólares americanos e setenta e cinco centavos), para pagamento até 19/01/2024, e, após essa data, de USD 95,00 (noventa e cinco dólares americanos).

 

IV – AMPARO LEGAL

Inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93.

 

V – RESOLUÇÃO

Reconheço a inexigibilidade de licitação, amparada no inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13, da Lei nº 8.666/93, para a contratação do objeto deste Termo.

 

(assinado eletronicamente)

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos Substituto

 

RATIFICAÇÃO DO ATO

Ratifico o ato da inexigibilidade de licitação, haja vista os argumentos apresentados no processo nº 00058.060568/2023-19.

Desde que atendidas as exigências do art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93, autorizo a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento (GTPO), com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN nº 59/2012, a emitir a nota de empenho para a cobertura da despesa e o posterior pagamento, mediante confirmação de participação no evento pela interessada.

Encaminhe-se à Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC) para providências quanto à divulgação do ato.

Por fim, o processo deverá ser enviado à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade (GTFC/SAF), para o pagamento da despesa.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente, Substituto(a), em 26/12/2023, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 27/12/2023, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9451660 e o código CRC DFAC8511.




Referência: Processo nº 00058.060568/2023-19 SEI nº 9451660